Olá a todos, o meu nome é Célia Serra e sou enfermeira especialista em saúde materna e obstetrícia, e com esta sessão terminamos o nosso curso de preparação para o parto e parentalidade. Hoje vamos falar de:
Relativamente à licença parental, é importante saber quais são os seus direitos, resumidamente:
A licença parental pode ser gozada pela mãe e pelo o pai durante 120 ou 150 dias consecutivos, podendo ser partilhada e gozada após o parto.
Além destes, no caso de um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias consecutivos, acrescem 30 dias após o período de gozo obrigatório pela mãe.
O pai tem direito a quinze dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros dez dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.
O pai, se quiser, tem direito a mais dez dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Para mais informações consulte os serviços de segurança sociais portugueses.
Relativamente ao:
É fundamental e recomendado a inscrição do bebé na Unidade de Saúde Familiar mais próxima, mesmo que as consultas sejam efetuadas com um pediatra no sector privado.
A inscrição dá acesso à vacinação, à avaliação estaturo-ponderal do bebé e a consultas de vigilância de saúde.
Recomenda-se que a primeira consulta de vigilância infantil com o médico assistente ou pediatra seja realizada durante a 1ª semana de vida.
No que diz respeito ao transporte do bebé é importante ter em consideração que:
O bebé tem fragilidade do tónus muscular do pescoço e a cabeça é grande e pesada, pelo que andar de automóvel acarreta sempre algum risco.
É obrigatório transportar o bebé numa cadeira própria, aprovada segundo as normas europeias.
Os bebés devem viajar sempre numa cadeirinha voltada para trás;
E só é permitida a saída do bebé da maternidade em cadeira própria para transporte de automóvel.
As cadeirinhas entre os 0 e 13 Kg pertencem ao grupo 0+.
O ovinho deve ser utilizado até à altura em que a cabeça do bebé começa a ficar fora da cadeirinha.
O tempo desejável de permanência do bebé no ovinho é de cerca de 1h30 minutos.
E é importante não esquecer que qualquer cadeira envolvida em algum impacto significativo ou acidente deve ser substituída.
E com esta aula terminamos o nosso curso! Espero que tenham gostado e que o mesmo tenha sido útil! Obrigada!